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GORJETAS – ESCLARECIMENTO URGENTE

É importante esclarecer, uma vez mais, que a MP 905 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) em hipótese alguma proíbe ou restringe a retenção de percentuais (20% ou 33%) para o pagamento de encargos sociais sobre as gorjetas. Ao contrário do que foi inadvertidamente divulgado em alguns veículos, a Medida Provisória permite expressamente tais retenções, com amparo em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, como vinha ocorrendo. Portanto, as regras, em relação às gorjetas, continuam as mesmas, não havendo motivos para alarmes.