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01/06/2020Confira agora
Informamos que o Juiz da 38ª do Trabalho revogou a liminar que ele havia concedido ao Ministério Público do Trabalho para suspender os dois Termos Aditivos assinados pelo SINDHOTÉIS e SINDRESBAR com o SINTHORESP.
A revogação da liminar veio logo após a ratificação pela categoria profissional dos Termos Aditivos, em assembleia virtual convocada pelo SINTHORESP.
Do despacho que revogou a liminar, consta: “Diante da realização e do resultado da assembleia, cuja ausência, até então, era o fundamento para a concessão da medida liminar, suspendo os efeitos da decisão proferida em 18/04/2020.”
Assim, voltam a ter plena eficácia os dois Termos Aditivos assinados com o SINTHORESP em 19 de março de 2020 e 8 de abril. Click nos links abaixo para ter acesso aos Termos Aditivos.
Termo Aditivo 19 de março de 2020
Termo Aditivo 08 de abril de 2020
Nelson de Abreu Pinto
Presidente do SINDHOTÉIS
Wilson Luiz Pinto
Presidente do SINDRESBAR
Carlos Augusto Pinto Dias
Vice-Presidente Jurídico da CNTUR e da FHORESP