Bares trocam comandas por cartões pré-pagos
03/09/2019Companhias aéreas low costs desembarcam no Brasil
22/10/2019CNTur analisa nova Lei da Gorjeta
A nova Lei da Gorjeta, nº 13.419/2107, sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 13, tem gerado diversas controvérsias, principalmente entre empresários e consumidores. E, por esse motivo, a CNTur (Confederação Nacional do Turismo) irá analisá-la, via seu Conselho Jurídico (ConJur), e emitir um parecer oficial que possa esclarecer sua viabilidade e aplicação.
Segundo o presidente da CNTur, Nelson de Abreu Pinto, a Lei da Gorjeta é parcialmente boa, já que ela não é totalmente clara, não é autoaplicável e penaliza consumidores e 70% dos empresários de bares e restaurantes que não cobram pela taxa de serviço. Outro fator é que, pela lei, as gorjetas espontâneas não estão regulamentadas.
“A lei é um avanço, mas é incompleta, porque não atende todas as partes: consumidor, empresários e trabalhadores. Ela é confusa em alguns aspectos e não dá segurança jurídica para todos os empresários. Ela só dá essa segurança jurídica para quem cobra a taxa de serviço. Nesse sentido, recebemos muitas manifestações de insatisfação”, afirmou o presidente da Confederação.
O parecer oficial da CNTur sobre a Lei da Gorjeta será divulgado em breve. A lei 13.419/2107, publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2017, entra em vigor 60 dias após sua publicação, ou seja em 14 de maio de 2017.