ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
19/03/2021
FASE VERMELHA EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO
10/04/2021
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19/03/2021
FASE VERMELHA EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO
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A NÃO LIBERAÇÃO DO TAKE AWAY

Ao contrário do que vem sendo divulgado indevidamente, o TAKE AWAY (ou “take out” ou “pegue e leve” ou “viagem”) NÃO está liberado no Estado de São Paulo.

O artigo 2º, do Decreto 65.563 continua em pleno vigor:

“Artigo 2º – As medidas emergenciais instituídas por este decreto consistem na vedação de:

I – atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;

Assim, o restaurante, bar e similar que permitir a entrada de clientes em seu estabelecimento para a retirada de pedidos ou encomendas corre o risco de ser autuado (multado) pela fiscalização estadual ou municipal, sem inclusive chance de defesa, pois o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já referendou a proibição do take away em processo ajuizado por outra entidade associativa.

Desse modo, o TAKE AWAY ou “pegue e leve” continua proibido, não sendo permitido que o cliente adentre o restaurante para retirar e levar encomendas de refeições.

Apenas, não há infração se o cliente receber sua encomenda fora das dependências do restaurante (por ex. na calçada), a pé ou em seu veículo. Em tais casos, não se trata de take away, mas de modalidade de delivery ou drive thru, conforme o caso.

A proibição, que frise-se continua em vigor, diz respeito à entrada e permanência do cliente no próprio recinto de atendimento do estabelecimento.

WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DO SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO SINDRESBAR