Acima de Tudo, Um Grande Amigo! PLÍNIO SARTI
18/03/2021A NÃO LIBERAÇÃO DO TAKE AWAY
03/04/2021ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O Prefeito Bruno Covas editou o Decreto nº 60.131, publicado em 19 de março, para, com base na Lei 17.341/2020, antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.
Para todos os efeitos, esses dias (26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021) serão considerados feriados “normais” e obrigatórios. Isso também significa que as datas em que eles ocorreriam serão consideradas dias de trabalho como outros quaisquer. Assim, por exemplo, o dia 25 de janeiro de 2022 será um dia de trabalho normal.
Pela legislação trabalhista, os restaurantes, bares e similares podem funcionar em feriados, porém o trabalho nesses dias deve ser remunerado em dobro.
Outra opção que os empregadores têm é a de incluir as horas trabalhadas nos feriados no Banco de Horas, para que sejam compensadas no prazo legal (6 meses) ou naquele previsto em acordo ou convenção coletiva (de até 1 ano). Essas regras valem também para empregados em home office.
WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DO SINDRESBAR
CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO SINDRESBAR