LUTO
29/06/2021PARTICIPE!!!
06/07/2021COMUNICADO AOS EMPRESÁRIOS DA CATEGORIA E CONTADORES
— CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS DO SINTHORESP —
Na data de ontem, encerrou-se a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao biênio 2019/2021, e até o momento não houve finalização das negociações coletivas de trabalho com o SINTHORESP visando a assinatura de nova convenção coletiva relativa à data-base de 1º de julho de 2021.
Diante disso, por medida de segurança jurídica e com o objetivo de evitar a ocorrência de descontos ilegais sobre os salários dos empregados por parte dos senhores contadores e empresários de hotéis, motéis, hospedarias, hostels, pousadas e similares, COMUNICAMOS que a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, à razão de 1,5% do salário (mínimo de R$ 38,50 e máximo de R$ 77,00) e prevista na cláusula 94ª da CCT 2019/2021, não deverá ser descontada dos salários dos empregados e tampouco repassada ao sindicato laboral enquanto não for assinada a nova convenção coletiva de trabalho, a fim de que as empresas da categoria não venham a ser condenadas a restituir os valores descontados sem base convencional.
São Paulo, 1º de julho de 2021.
SINDHOTÉIS-SP Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem de São Paulo | CNTUR Confederação Nacional do Turismo |