Aberto o Credenciamento de Hotéis em São Paulo
05/05/2020No Dia do Turismo, MP 963 chega em socorro do Setor
08/05/2020Decreto 59396 Regulamenta a lei 17.340/2020
No ART. 2°: …que será obrigatório a disponibilização de máscaras e recipientes com álcool gel em 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.
Nos ART.: 3°/4°/5° temos mais informações sobre a regularização imposta no ART.2°.
Os ART. 6° a 14°: versam sobre os procedimentos de prevenção e médicos.
No ART.10°: reforça o fornecimento de EPIs para as Casas de Repouso ou ILPIs.
Nos ART.15°: versa sobre a assistência à população mais vulnerável.
Já no ART.16°: versa sobre a responsabilidade por promover e orientar parcerias por parte das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, como a de Direitos Humanos. Que em seus parágrafos 1° e 2° sobre a forma de contratação vagas de hospedagem em hotéis, pousadas, hospedaria e assemelhados para pessoas em situação de rua e mulheres vítimas de violência.
Publicamos em reportagem anterior em nosso site o Edital de credenciamento da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para os meios de hospedagem interessados.
Nos parágrafos 3° e 4° do ART16 e no ART. 17°: envolve os efetivos das Secretarias de Educação, Esporte e Lazer e da Cultura, neste Decreto.
O ART. 18°: trata das prorrogações dos prazos de vigência das licenças e Alvarás.
O ART.19°: trata dos concursos públicos.
O ART. 20°: trata sobre a suspensão da outorga onerosa por 4 meses para a categoria de Táxi Preto.
Estaremos atentos e informaremos sobre eventuais necessidades da Secretaria de Saúde, conforme inciso I do ART 13° da Lei 17.340/2030.
Seu Sindicato à disposição para eventuais esclarecimentos.
Dr. Nelson de Abreu Pinto
Presidente
Ivan Baldini
Diretor