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Decreto 59396 Regulamenta a lei 17.340/2020

Publicado nesta quarta-feira (6/5/2020) o Decreto 59396 que regulamenta a lei 17.340/2020 e dentre outras dispõe:

No ART. 2°: …que será obrigatório a disponibilização de máscaras e recipientes com álcool gel em 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.

Nos ART.: 3°/4°/5° temos mais informações sobre a regularização imposta no ART.2°.

Os ART. 6° a 14°: versam sobre os procedimentos de prevenção e médicos.

No ART.10°: reforça o fornecimento de EPIs para as Casas de Repouso ou ILPIs.

Nos ART.15°: versa sobre a assistência à população mais vulnerável.

Já no ART.16°: versa sobre a responsabilidade por promover e orientar parcerias por parte das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, como a de Direitos Humanos. Que em seus parágrafos 1° e 2° sobre a forma de contratação vagas de hospedagem em hotéis, pousadas, hospedaria e assemelhados para pessoas em situação de rua e mulheres vítimas de violência.

Publicamos em reportagem anterior em nosso site o Edital de credenciamento da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para os meios de hospedagem interessados.

Nos parágrafos 3° e 4° do ART16 e no ART. 17°: envolve os efetivos das Secretarias de Educação, Esporte e Lazer e da Cultura, neste Decreto.

O ART. 18°: trata das prorrogações dos prazos de vigência das licenças e Alvarás.

O ART.19°: trata dos concursos públicos.

O ART. 20°: trata sobre a suspensão da outorga onerosa por 4 meses para a categoria de Táxi Preto.

Estaremos atentos e informaremos sobre eventuais necessidades da Secretaria de Saúde, conforme inciso I do ART 13° da Lei 17.340/2030.

Seu Sindicato à disposição para eventuais esclarecimentos.

Dr. Nelson de Abreu Pinto
Presidente

Ivan Baldini
Diretor

Clique para mais informações. Decreto 59369