A NÃO LIBERAÇÃO DO TAKE AWAY
03/04/2021Rede Cozinha Cidadã-Comunidades
12/04/2021FASE VERMELHA EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO
Em 10 de abril de 2021, foi publicado o Decreto 65.613, que põe fim parcial às MEDIDAS EMERGENCIAIS RESTRITIVAS, já a partir desta data (10 de abril). O Secretário de Estado da Saúde, por sua vez, baixou a Resolução SS – 57, que classifica todo o Estado de São Paulo na FASE VERMELHA, na qual os restaurantes, bares e similares não podem funcionar com atendimento presencial em qualquer horário.
De acordo com o DECRETO ESTADUAL Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, os serviços de DELIVERY e DRIVE THRU são considerados essenciais (art. 2º, § 1º, item 2). Em tais condições, em relação a esses serviços NÃO se aplicam as restrições estabelecidas pelo Plano São Paulo, inclusive no que se refere a horários de funcionamento.
Assim, na FASE VERMELHA, os serviços de DELIVERY e DRIVE THRU podem funcionar normalmente e em qualquer horário do dia ou da noite. Mesmo no chamado regime de TOQUE DE RESTRIÇÃO, os serviços de DELIVERY e DRIVE THRU podem seguir funcionando após as 20h.
O mesmo entendimento é aplicável aos serviços de TAKE AWAY ou TAKE OUT. De acordo com a seção de “Perguntas e Respostas” do Plano São Paulo, nos restaurantes e similares, “as pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local.” O importante é impedir o consumo de qualquer alimento ou bebida no dentro do restaurante, bar ou similar. Nesse sentido, o restaurante, bar ou similar deve evitar mostrar que está pronto para atender clientes em suas dependências após o horário de fechamento, deixando as mesas desmontadas (sem toalhas, pratos, talheres etc) e afixando placas de que está proibido o consumo de bebidas e alimentos no local.
Finalmente, é importante lembrar que os municípios paulistas podem estabelecer regras mais rígidas para os serviços aqui comentados.
WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DO SINDRESBAR
CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO SINDRESBAR