CNTur – participa, pelo segundo ano consecutivo, da Conferência Internacional do Trabalho realizada pela OIT, em Genebra, Suíça
03/06/2022ICMS – VINHOS – TRIBUTAÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (3,2%) – NOVO ENTENDIMENTO DA SEFAZ-SP
11/06/2022MAIS UMA VITÓRIA DA CNTUR E DO SINDRESBAR EM BENEFÍCIO DOS RESTAURANTES, BARES E SIMILARES
LEI DA “ÁGUA DA CASA” – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
EM AÇÃO DIRETA MOVIDA PELA CNTUR
O Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei do município de São Paulo de nº 17.543/20, que obrigava os restaurantes, bares e similares a “servirem Água da Casa a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita.”
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em nome Confederação Nacional do Turismo – CNTUR.
O processo foi julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, composto pelos 25 desembargadores mais antigos, com apenas 2 votos contrários ao nosso pleito.
Por se tratar de decisão proferida em ação direta, ela alcança todos os restaurantes, bares e similares localizados no município de São Paulo, que já ficam desobrigados de cumprir as determinações da Lei 17.543/20, que será retirada do ordenamento jurídico.
Desse modo, nenhum estabelecimento precisa continuar fornecendo água filtrada de graça. A casa poderá, se assim entender por bem, vender apenas água mineral engarrafada, sem correr o risco de sofrer qualquer penalidade.
O aviso no cardápio de que o estabelecimento oferece “Água da Casa” gratuitamente pode, também, ser retirado.
O acórdão (decisão do tribunal) ainda não foi disponibilizado, apenas a Súmula do julgamento:
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO) E FIGUEIREDO GONÇALVES
Por fim, dessa decisão, cabe recurso por parte da Prefeitura de São Paulo.
São Paulo, 9 de junho de 2022.
NELSON DE ABREU PINTO – Presidente da CNTUR e do SINDHOTÉIS
CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – Vice-Presidente Jurídico da CNTUR e do SINDRESBAR