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JUSTIÇA RECONHECE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO FATOR K PELA SABESP PARA ASSOCIADOS DO SINDHOTÉIS-SP

Justiça reconhece ilegalidade da cobrança do “Fator K” pela SABESP para associados do SINDHOTÉIS-SP

O SINDHOTÉIS-SP informa que obteve importante vitória judicial em ação coletiva ajuizada contra a SABESP, que discutia a cobrança do chamado “Fator K” nas contas de água e esgoto das empresas representadas pela entidade.

A sentença, proferida pela 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu a inexigibilidade da cobrança do adicional de carga poluidora (“Fator K”) para os associados contribuintes ativos do sindicato.

O “Fator K” corresponde a um adicional aplicado sobre a tarifa de esgoto quando a concessionária entende que determinada atividade gera carga poluidora superior ao esgoto doméstico comum, situação normalmente vinculada a atividades industriais. Na prática, essa cobrança eleva significativamente o valor final das contas de água e esgoto.

Na decisão, o Judiciário entendeu que a SABESP não realizou os estudos técnicos prévios indispensáveis para justificar o enquadramento das atividades representadas pelo SINDHOTÉIS-SP como atividades poluidoras equivalentes às industriais. A sentença também destacou que empresas do setor hoteleiro possuem natureza comercial, não podendo sofrer enquadramento automático como atividade industrial sem comprovação técnica específica.

O magistrado ressaltou ainda que a cobrança somente poderia ocorrer após análises técnicas prévias relacionadas à carga poluidora, toxicidade e vazão dos efluentes, providências que não foram comprovadamente realizadas pela concessionária.

Com isso, foi declarada a inexigibilidade de qualquer cobrança de “Fator K” ou “adicional de carga poluidora” lançada nas contas de consumo dos associados contribuintes ativos do SINDHOTÉIS-SP.

É importante destacar que os efeitos da decisão se aplicam exclusivamente aos associados contribuintes ativos da entidade sindical, conforme expressamente definido na sentença. Dessa forma, é indispensável que as empresas estejam regularmente associadas e em dia com suas obrigações sindicais para usufruírem dos efeitos da decisão judicial.

Apesar da relevante conquista, a decisão ainda não é definitiva e poderá ser objeto de recurso por parte da SABESP perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

O SINDHOTÉIS-SP seguirá acompanhando o andamento do processo e manterá seus associados informados sobre os próximos desdobramentos da ação.



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