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FASE VERMELHA “DE TRANSIÇÃO” EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO

O Diário Oficial, de 17 de abril de 2021, publicou o Decreto 65.635, que mantém todo o Estado de São Paulo na Fase VERMELHA do Plano São Paulo, até o dia 30 de abril. O mesmo decreto autoriza a retomada gradual do atendimento presencial pelos restaurantes e similares, a partir do dia 24 de abril (sábado).

No dia 24 de abril, portanto, os restaurantes e similares poderão voltar a funcionar com atendimento presencial, abrindo suas portas para o público às 11h e fechando às 19h. Além disso, deverão funcionar com 25% de sua capacidade de ocupação e observância dos protocolos sanitários aplicáveis (na Capital: distanciamento de mesas de 2m, uso de máscaras por clientes e colaboradores, disponibilização de álcool em gel etc).

🔹 DELIVERY, DRIVE THRU e TAKE AWAY: Considerados essenciais, estes serviços podem seguir funcionando normalmente, sem limitação de horário, mesmo antes do dia 24 de abril.

🔹 SHOPPINGS: Os restaurantes e similares localizados em shoppings só poderão funcionar com atendimento presencial a partir do dia 24 de abril, das 11h às 19h. Já, a partir do dia 18, poderão abrir exclusivamente para operar os serviços de delivery, drive thru e _take away.

🔹 HOTÉIS: O atendimento presencial pelos restaurantes e similares de hotéis e outros meios de hospedagem volta a ser permitido a partir do dia 24 de abril, também das 11h às 19h. Até lá, apenas room service.

🔹 BARES: A partir do dia 24 de abril, os bares poderão funcionar com atendimento presencial, das 11h às 19h, desde que para fornecer refeições, que poderão ou não ser acompanhadas de bebidas alcoólicas.

🔹 PADARIAS: Consideradas essenciais, as padarias seguem funcionando, sem limitação de horário. A partir de 24 de abril, poderão também funcionar, no período das 11h às 19h, para servir refeições de forma presencial.

🟠 RECLASSIFICAÇÃO: No dia 30 de abril (sexta), as diversas regiões voltarão a ser classificadas em outras fases do Plano São Paulo, a depender dos índices de cada uma delas.

ASPECTOS TRABALHISTAS: Tanto a Convenção Coletiva do SINTHORESP quanto a do SINDIFAST, negociadas pelo SINDRESBAR, permitem a redução de salários e jornada em até 25%. Além disso, as empresas podem fazer uso de Banco de Horas, com prazo de até 1 (um) ano para compensação das horas.

Finalmente, é importante lembrar que os municípios paulistas podem estabelecer regras mais rígidas para os serviços aqui comentados.

WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DO SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO SINDRESBAR