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08/01/2021
A IMPORTÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE UM SINDICATO FORTE E ATUANTE
15/01/2021
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GOVERNO DO ESTADO ATUALIZA O PLANO SÃO PAULO

Na coletiva de imprensa realizada em 08/01/21, o Governo do Estado anunciou a atualização das fases do Plano São Paulo, após a análise do último balanço dos indicadores de saúde.

Nessa atualização, as regiões de Marília, Sorocaba e Registro regrediram da fase amarela para a fase laranja, e a região de Presidente Prudente, que estava na fase vermelha, progrediu para a fase laranja. O Município de São Paulo, por sua vez, permaneceu na fase amarela.

Além disso, o Governo estabeleceu novas regras do Plano São Paulo para o funcionamento dos estabelecimentos. Essas novas regras estão previstas no Decreto Estadual nº 65.460/2021, publicado em 09/01/21.

Na fase amarela, as determinações permanecem as mesmas: limitação de atendimento a 40% da capacidade de lotação do estabelecimento, funcionamento por 10h diárias (entre às 06h e 22h para restaurantes e entre às 06h e 20h para bares), proibição de venda de bebidas alcoólicas após às 20h e proibição de atendimento de clientes que estejam em pé.

Já na fase laranja, os restaurantes agora poderão funcionar por 8h diárias, entre às 06h e 20h, cumprindo as demais regras da fase amarela. Nessa fase, os bares não podem abrir.

Convém lembrar que antes dessa alteração, os restaurantes só eram autorizados a funcionar no sistema de delivery, drive thru e take away, uma vez que o consumo local era proibido durante a vigência da fase laranja. Agora, apenas os restaurantes podem funcionar, com as limitações acima.

Em todos os casos, os restaurantes, bares e similares deverão seguir os Protocolos Sanitários do setor. No Município de São Paulo, o Protocolo foi estabelecido pela Portaria PREF nº 696/2020, que determina o distanciamento mínimo de 2m entre mesas e 1m entre cadeiras de mesas diferentes, a limitação de 6 (seis) pessoas por mesa e que proíbe o atendimento de clientes na calçada e em outros espaços públicos.

Sobre o horário de fechamento, se não houver publicação de novo decreto pela Prefeitura de São Paulo, permanece o entendimento de que os restaurantes não devem autorizar a entrada de novos clientes após às 22h, afixando inclusive a placa “FECHADO” na porta, mas o atendimento aos clientes que já estiverem dentro do estabelecimento até esse horário, em tese, pode continuar. Nesse caso, não é aconselhável que o atendimento ultrapasse às 23h.

Finalmente, é importante reforçar que os órgãos estaduais e municipais intensificaram as ações fiscalizatórias nesse período em razão do aumento de número de casos da COVID-19, especialmente para coibir as aglomerações, dentro ou fora dos estabelecimentos. Foi por esse motivo, inclusive, que o Decreto Estadual nº 65.460/2021 reforçou a proibição de atendimento a pessoas que não estejam sentadas à mesa, assim como já era previsto no Protocolo Sanitário do setor.

Para evitar essas aglomerações, não deve ser realizado o atendimento a clientes que estejam nas calçadas ou em outros espaços públicos, mesmo que o estabelecimento possua o Termo de Permissão de Uso – TPU, bem como o atendimento de cliente que estejam em pé.

O cumprimento de todas essas determinações é de extrema importância não só para afastar a aplicação de penalidades para o próprio estabelecimento, mas principalmente para evitar o endurecimento das regras de funcionamento de todo o setor.

Nelson de Abreu Pinto
PRESIDENTE SindHotéis

Carlos Augusto Pinto Dias
DIRETOR JURÍDICO SindHotéis