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21/12/2020PROGRAMA DE SERVIÇOS PARA ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO EMPRESARIAL – CNTUR, ABRESI, SINDRESBAR -SP e SINDHOTÉIS -SP
05/01/2021NOVAS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO
RESTAURANTES, FAST-FOODS, BARES E SIMILARES
NO ESTADO DE SÃO PAULO
O Governo do Estado de São Paulo acabou de divulgar novas regras para o funcionamento dos restaurantes, fast-foods, bares e similares, válidas, a princípio, até o dia 7 de janeiro de 2021.
Foi determinada a proibição de atendimento presencial com consumo local em restaurantes, fast-foods, bares e similares nos dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e nos dias 1º, 2 e 3 janeiro de 2021. Portanto, os estabelecimentos podem funcionar nas vésperas de Natal e ano novo, assim como nos dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro, naturalmente. No dia 4 de janeiro, já pode ocorrer a reabertura. No dia 7 de janeiro, deverão ser divulgadas novas regras.
Nos dias em que vigorar a proibição, os restaurantes, fast-foods, bares e similares poderão operar por meio delivery, take away e drive thru. Há apenas a proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20h.
Nos dias em que não houver proibição de atendimento presencial devem ser observadas as regras do Decreto Estadual nº 65.357/2020: limitação de atendimento a 40% da capacidade total do estabelecimento e funcionamento por 10h diárias, entre 06h e 22h para restaurantes e fast-foods (com proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20h) e entre 06h e 20h para os bares.
Deverão ainda ser observadas as regras específicas vigentes em cada município paulista. Na Capital, isso significa, dentre outras, o distanciamento mínimo de 2m entre mesas e 1m entre cadeiras de mesas diferentes, limitação de 6 pessoas por mesa, fornecimento de álcool em gel 70%, proibição de atendimento de clientes que estejam em pé e a proibição de aglomerações. Além disso, na cidade de São Paulo vigora decreto específico, que permite, EM TESE, manter o atendimento aos clientes que ingressaram no estabelecimento até as 22h, para que eles terminem suas refeições depois desse horário.
Os restaurantes, fast-foods, bares e similares localizados em shoppings não poderão funcionar com atendimento presencial nos dias 25 a 27 de dezembro e de 1º a 3 de janeiro de 2021, mesmo porque esses centros comerciais também serão impedidos de abrir suas portas.
Os hotéis podem funcionar em tais dias. Porém, os restaurantes, bares e similares internos não poderão abrir para atendimento presencial. Somente room-service.
Os estabelecimentos da região de Presidente Prudente não poderão funcionar a partir de 25 de dezembro de 2020, sem previsão para reabertura.
Por fim, é importante destacar que as autoridades competentes poderão expedir a qualquer momento decretos ou outras normas sanitárias para instituir novas regras, inclusive sobre o funcionamento de delivery, horário de tolerância para o encerramento das atividades etc.
Wilson Luiz Pinto
PRESIDENTE SindResBar
Carlos Augusto Pinto Dias
DIRETOR JURÍDICO SindResBar