MTE integra CNTur na CONAETI
13/06/2023
TABELAS – CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2024
15/01/2024
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Sindresbar / SindHotéis-SP – Nota de Esclarecimento

A propósito de recente comunicado do Sinthoresp, o Sindresbar e o SindHotéis-SP vêm esclarecer aos empresários do segmento de restaurantes, bares, hotéis e meios de hospedagem que os salários de junho de 2023 devem observar os regramentos das respectivas convenções coletivas em vigor, principalmente em relação aos pisos salariais estabelecidos nessas normas coletivas. Os empregados das categorias representadas pelo Sinthoresp estão abrangidos por convenções coletivas vigentes, não lhes sendo aplicáveis às disposições da legislação do Estado de São Paulo, que reajustou o Piso Salarial Paulista. Assim, no 5o dia útil de julho, as empresas devem observar os pisos salariais previstos nas respectivas convenções coletivas.