MEDIDA PROVISÓRIA 1.046/2021 MEDIDAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
28/04/2021
Dia Nacional do Chefe de Cozinha e Cozinheiros
13/05/2021
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NOVOS HORÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES E SIMILARES NO ESTADO DE S. PAULO

Foi publicado, em 8 de maio de 2021, o Decreto Estadual 65.680, o qual mantém as medidas transitórias de caráter excepcional, até o dia 23 de maio de 2021, em todo o Estado de São Paulo, com recomendação de restrição de circulação de pessoas entre 21h e 5h.

O decreto trouxe alterações nas regras para o funcionamento dos restaurantes e similares, que poderão atender de forma presencial das 6h às 21h, com até 30% da capacidade de ocupação do estabelecimento. Estas regras valem já a partir do sábado, dia 8 de maio, sendo que os municípios podem estabelecer regras mais restritivas.

Os serviços de delivery, take away e drive thru podem continuar a funcionar sem qualquer limitação de horário, por se tratar de atividades essenciais.

Os restaurantes localizados em shopping centers e em hotéis deverão, também, observar o horário das 6h às 21h, com 30% de ocupação. Vale destacar que aparentemente ocorreu um erro na publicação oficial, pois o anexo II do Decreto 65.680 coloca o horário de funcionamento dos shoppings (atividades comerciais) somente até as 20h, muito embora o governo divulgue no site do Plano São Paulo o horário limite das 21h.

As padarias, no exercício de atividades próprias de restaurantes, podem funcionar no horário das 6h às 21h, fornecendo refeições de forma presencial, com 30% de ocupação. Nas demais horas do dia, as padarias podem permanecer abertas para a venda de produtos típicos, tais como pães, doces, frios ou mesmo para o serviço de take away.

Os bares podem funcionar das 6h às 21h, com 30% de ocupação, desde que com dedicação preponderante ao fornecimento de refeições.

WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DO SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO SINDRESBAR